STF. Competencia para o Julgamento de Cautelar Objetivando a Concessao de Efeito Suspensivo a Recurso Extraordinario Sobrestado. QO na MC na AC 2177. 12/11/2008.

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DireitoIntegral 38:04

Nov 23, 2008

Assinalado, pelo Eminente Ministro Marco Aurelio, que recursos interporstos antes da regulamentacao da repercussao geral teriam tambem sido devolvidos a origem

DireitoIntegral 44:34

Nov 22, 2008

Proclamacao do Resultado

DireitoIntegral 39:53

Nov 22, 2008

Voto do Eminente Ministro Celso de Mello

DireitoIntegral 34:05

Nov 22, 2008

Voto do Eminente Ministro Marco Aurelio

DireitoIntegral 33:15

Nov 22, 2008

Voto do Eminente Ministro Carlos Ayres Britto

DireitoIntegral 33:10

Nov 22, 2008

Voto do Eminente Ministro Eros Grau

DireitoIntegral 32:21

Nov 22, 2008

Voto do Eminente Ministro Ricardo Lewandowski

DireitoIntegral 31:58

Nov 22, 2008

Voto da Eminente Ministra Carmen Lucia

DireitoIntegral 31:13

Nov 22, 2008

Voto da Eminente Ministra Ellen Gracie

DireitoIntegral 30:38

Nov 22, 2008

Voto do Eminente Ministro Menezes Direito

DireitoIntegral 30:21

Nov 22, 2008

Posta em Votacao a Questao da Extensao do da "Orientacao"

DireitoIntegral 27:58

Nov 22, 2008

Aventada pelo Eminente Ministro Cezar Peluso a hipotese relativa aos Recursos ja admitidos e sobrestados ainda na origem

DireitoIntegral 27:05

Nov 22, 2008

Manifestacao da Eminente Ministra Ellen Gracie sobre os recursos sobrestados no STF e devolvidos a origem

DireitoIntegral 24:11

Nov 22, 2008

Suscitadas, pelo Eminente Ministro Menezes Direito, outras hipoteses de sobrestamento distintas das do caso concreto.

DireitoIntegral 23:33

Nov 22, 2008

Inicio da Proclamacao do Resultado

DireitoIntegral 20:47

Nov 22, 2008

Pedido de Esclarecimento do Eminente Ministro Marco Aurelio

DireitoIntegral 13:36

Nov 22, 2008

Aparte do Eminente Ministro Celso de Mello. Mencionado Precedente da Colenda Segunda Turma que julgada cautelar ante reputar-se incompetente o Tribunal de Origem

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